
Controle não é detalhe do mandato
A Constituição atribui ao Congresso Nacional funções de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo. O Senado integra esse sistema e exerce competências próprias previstas no texto constitucional. [1]
Comissões podem ouvir e investigar
As comissões legislativas podem realizar audiências, convocar autoridades nas hipóteses previstas e acompanhar temas específicos. Em determinadas situações, comissões parlamentares de inquérito dispõem de poderes de investigação definidos pela Constituição. [1]
Fiscalização precisa ser pública e compreensível
A atividade de controle ganha força quando é acompanhada por informação clara, registros acessíveis e prestação de contas. Para a Bahia, isso significa conectar debates nacionais às consequências para serviços, trabalho, educação, infraestrutura e meio ambiente nos territórios. [1]